Condições Gerais de Venda e Entrega
I. Generalidades
As presentes condições aplicam-se exclusivamente a empresários, pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público na aceção do § 310 (1) do Código Civil Alemão (BGB).
As presentes condições gerais constituem a base de todas as ofertas e contratos. São aceites ao efetuar a encomenda ou ao aceitar a entrega. Os termos e condições divergentes que não sejam expressamente reconhecidos por escrito por nós não são aplicáveis, mesmo que não nos oponhamos expressamente a eles.
II. Ofertas
As nossas ofertas estão sujeitas a confirmação.
III. Contrato
O contrato só é celebrado através da confirmação da encomenda por escrito ou da execução da encomenda. Os acordos subsidiários, alterações e suplementos só são legalmente eficazes se tiverem sido confirmados por nós por escrito.
IV. Entrega, local de execução
1. As mercadorias encomendadas são vendidas de acordo com amostras. O comprador está ciente de que os desvios de cor e/ou de grão são habituais nas superfícies. Tais desvios não constituem desvios da qualidade contratualmente acordada. 2.
2. O local de execução de todos os serviços é Kiel.
V. Preço e pagamento, falta de pagamento e compensação
1. Os nossos preços são em euros e não incluem frete, alfândega, embalagem e seguro, salvo acordo escrito em contrário. O respetivo imposto sobre o valor acrescentado (IVA) legal será cobrado adicionalmente. 2.
Os preços estão sujeitos a alterações e baseiam-se na situação atual dos custos. Se ocorrerem alterações nos factores de custo, por exemplo, devido a aumentos de preços das matérias-primas ou aumentos salariais, reservamo-nos o direito de ajustar os nossos preços em conformidade. Isto não se aplica a encomendas já confirmadas. 3.
O pagamento do preço de compra será efectuado exclusivamente na conta indicada na fatura pró-forma ou na fatura. 4.
4. A dedução de um desconto em dinheiro só é permitida mediante um acordo especial por escrito.
(5) Salvo acordo em contrário, o preço de compra deve ser pago na íntegra e antecipadamente antes do início da produção.
(6) O cliente é considerado em falta sem aviso prévio, para além de outros casos previstos na lei, se não efetuar o pagamento no prazo de 30 dias após a data de vencimento e a receção da fatura ou do comprovativo de pagamento. Se for incerto se e quando o comprador recebeu a fatura/declaração de pagamento, o recibo do artigo comprado tomará o seu lugar. 7.
Em caso de falta de pagamento, serão cobrados juros de mora de 9% acima da taxa de base sobre o preço de compra. A reivindicação de outros danos causados pelo incumprimento não é afetada. 8.
Se tivermos conhecimento de uma deterioração significativa da situação financeira do cliente, todos os créditos ainda não vencidos, independentemente da sua natureza, tornam-se imediatamente exigíveis. Nessa altura, temos o direito de exigir uma garantia para as aceitações ainda não vencidas. 9.
Está excluída a reivindicação de uma compensação, de um direito de retenção ou de um direito de recusa de cumprimento. No entanto, tal não se aplica aos direitos de retenção e de compensação, desde que sejam invocados com base em pedidos reconvencionais não contestados ou legalmente estabelecidos.
VI Transferência do risco
O risco de perda acidental e de deterioração acidental das mercadorias vendidas transfere-se para o cliente logo que o vendedor entregue as mercadorias ao transitário, ao transportador ou a qualquer outra pessoa ou instituição designada para efetuar a expedição. Esta disposição aplica-se igualmente se o vendedor suportar os custos de transporte. O seguro de transporte só será efectuado mediante pedido especial e por conta do cliente.
VII Garantia
1. O cliente deve inspecionar o objeto da prestação imediatamente após a sua receção e notificar-nos de quaisquer defeitos óbvios no prazo de 3 dias. Deve notificar-nos por escrito de quaisquer defeitos ocultos no prazo de 10 dias após a sua descoberta. Sem notificação escrita dos defeitos, a mercadoria é considerada aprovada, pelo que as reclamações por defeitos caducam. 2.
No caso de notificações injustificadas de defeitos, o cliente deve reembolsar os custos incorridos com o exame do alegado defeito. 3.
(3) Só nos responsabilizamos por defeitos do objeto da prestação no caso de uma notificação atempada de defeitos, de modo a que reparemos gratuitamente ou, se assim o entendermos, forneçamos peças novas que se revelem inutilizáveis ou significativamente prejudicadas na sua utilização, no prazo de um ano a contar da data de entrega, devido a uma circunstância ocorrida antes da transferência do risco, em especial devido a uma conceção defeituosa, materiais deficientes ou defeitos de fabrico. As peças substituídas passarão a ser propriedade nossa.
4. O comprador só pode rescindir o contrato ou exigir uma redução se for impossível uma melhoria posterior, se várias tentativas de melhoria posterior tiverem falhado ou se a melhoria posterior ou o fornecimento de substituição não tiverem sido efectuados. Ficam excluídos os pedidos de indemnização por danos, nomeadamente a indemnização por danos não ocorridos no próprio objeto de fornecimento e a indemnização por despesas inúteis nos termos do § 284. 5.
As reclamações por defeitos prescrevem 12 meses após a entrega da mercadoria fornecida por nós ao cliente. O prazo de prescrição aplica-se aos pedidos de indemnização em caso de dolo e negligência grave, bem como em caso de danos à vida, à integridade física e à saúde, que se baseiem numa violação intencional ou negligente do dever por parte do utilizador. Desde que a lei preveja prazos mais longos, nos termos do § 438 (1) n.º 2 do Código Civil alemão (construções e objectos para construções), do § 445 b do Código Civil alemão (direito de regresso) e do § 634a (1) do Código Civil alemão (defeitos de construção), estes prazos são aplicáveis.
VIII. Entrega e expedição
(1) As datas de entrega provisórias só podem ser estimadas antecipadamente com base na situação atual da encomenda.
A data de receção do pagamento é decisiva para a data de entrega, desde que todos os pormenores da encomenda tenham sido completamente esclarecidos e todos os documentos necessários para a execução da encomenda tenham sido recebidos, por exemplo, ficheiros necessários com gráficos para processamento posterior. 3.
A entrega é efectuada na berma da estrada. O cliente deve assegurar que os seus próprios assistentes estão disponíveis para a descarga. Se não lhe for possível descarregar ou aceitar a mercadoria, o cliente deve providenciar uma substituição. 4.
4. Se o cliente não cumprir a sua obrigação de aceitar a mercadoria, temos o direito, sem prejuízo de outros direitos, de voltar a entregar a mercadoria contra pagamento, após notificação prévia ao cliente.
(5) Em caso de força maior, temos o direito de adiar a data de entrega pela duração do impedimento e por um período de arranque razoável. Os casos de força maior incluem greves, lock-outs, guerras, intempéries ou circunstâncias imprevisíveis, tais como avarias operacionais, mas também a falta de meios de transporte e a escassez de matérias-primas e energia, pelas quais não somos responsáveis, que nos impossibilitem de efetuar o fornecimento a tempo, apesar dos esforços razoáveis. Isto aplicar-se-á igualmente se os impedimentos acima mencionados ocorrerem durante um atraso ou num sub-fornecedor. Notificaremos o Comprador sem demora se ocorrer um caso de força maior como o acima descrito.
IX. Pedidos de indemnização
No caso de uma obrigação de pagamento de danos, apenas seremos responsáveis pelo seguinte
a. no montante total do dano, em caso de negligência grave por parte de funcionários executivos,
b. no mérito, em caso de incumprimento culposo de obrigações contratuais materiais,
c. além disso, quanto ao mérito, também em caso de negligência grave de simples agentes indiretos, d. no montante de b. e c. à indemnização do dano típico previsível.
X. Reserva de propriedade
1. Os bens permanecem nossa propriedade até que todos os nossos créditos contra o cliente decorrentes do fornecimento e outros fundamentos legais tenham sido satisfeitos. A pedido, somos obrigados a libertar uma garantia à escolha do cliente, desde que o valor realizável sob reserva de propriedade exceda o montante total dos nossos créditos, não apenas temporariamente, em mais de 20 %.
2. o cliente só pode dispor das mercadorias entregues com reserva de propriedade no âmbito de transacções comerciais regulares, bem como processar, misturar, combinar com outros artigos ou instalar as mercadorias em bens imóveis. As mercadorias entregues não podem ser penhoradas ou cedidas como garantia, nem mesmo após o processamento, mistura ou combinação. Se o cliente revender a mercadoria a crédito, é obrigado a conservar a propriedade e a tratá-la como nossa propriedade em relação a nós. 3.
Se a mercadoria for revendida por meio de transação legal antes de todos os nossos créditos totais terem sido liquidados, por exemplo, se também for incorporada num imóvel, o cliente cede-nos os créditos daí resultantes. O cliente fica autorizado a cobrar os créditos assim cedidos em seu nome, desde que cumpra as suas obrigações contratuais para connosco. Caso contrário, é obrigado a nomear os seus devedores e é autorizado a cobrar o crédito cedido. Compromete-se a transferir para nós quaisquer montantes cobrados ou pagos no montante do nosso crédito. 4.
4. Temos o direito de retomar a posse da nossa propriedade ou copropriedade sem justificação se o responsável principal não pagar no prazo devido.
XI. Jurisdição e Direito
(1) O local exclusivo de jurisdição é Kiel.
É aplicável o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.